Um projeto que disciplina a emissão de documentos fiscais por prestadores de serviço no município foi aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão plenária de ontem. A matéria de autoria do Executivo estabelece como norma a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-e) por pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam serviços à comunidade. Através de decreto municipal ainda deverá ser definido o modelo de documento fiscal a ser adotado e os campos obrigatórios. O poder municipal também fica responsável autorizar a emissão das notas.
O empreendedor, mediante prévia autorização da Secretaria de Finanças, poderá emitir Recibo Provisório de Serviços (RPS) cujas informações deverão posteriormente serem transmitidas ao sistema para conversão em NFS-e. O descumprimento do disposto em lei poderá acarretar multas que variam de 100 a 1.000 UFM (Unidades Fiscais Municipais), dependendo do tipo de infração cometida. A justificativa da matéria argumenta que a modernização na emissão das notas fiscais eletrônicas viabiliza maior agilidade e controle dos documentos, além de reduzir custos. A lei entra em vigor na data de publicação.
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