O Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, julgou procedente denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-candidato a Deputado Estadual, Evandro Egídio Zambonato, pela prática de crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que pune a prática de ato consistente em oferecer vantagem a eleitor em troca de voto.
Os fatos descritos no processo se reportam, inicialmente, a uma apreensão efetuada pela Polícia Rodoviária Estadual, que constatou a distribuição de sacolas econômicas no Município de Coxilha, durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais de 2010. Por esse fato, foram igualmente condenados, na referida decisão, Moacyr Ribeiro Fortes, Magali de Freitas, Nelson Noé Gubert, Ilizabett Webber e Márcio Miranda.
Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral Paulo Cirne, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal consideraram não ser usual tal procedimento no decorrer de uma campanha para Presidência da República, o que direcionou as investigações para o primeiro turno das eleições, sendo identificada a aquisição das sacolas econômicas em período anterior ao pleito, para distribuição a eleitores, o que é considerado crime, procedimento atribuído ao candidato Zambonato e a Luís Volmar Valendorf, que também foi condenado pela prática da referida conduta. Observa o Ministério Público que, se houver confirmação da decisão da Justiça Eleitoral de Passo Fundo, pelo Tribunal Regional Eleitoral, todos os envolvidos poderão ser impedidos de concorrer no pleito municipal de 2014, segundo prevê a legislação vigente.
Recurso
Zambonato informou ontem que vai recorrer da decisão. Segundo ele, não há qualquer prova nos autos do processo que comprovem sua culpa no caso. Ele tem confiança de que a sentença em primeiro grau será reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral. “Estou revoltado, mas tenho convicção que serei absolvido por decisão de colegiado”, disse.