Projeto regra exploração de publicidade nos coletivos

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O vereador José Eurides de Moraes (PSB), protocolou ontem projeto de lei que dispõe sobre a exploração de publicidade no sistema do transporte coletivo urbano no município de Passo Fundo.  Segundo o texto do projeto, as empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo urbano e o município de Passo Fundo ficam obrigados, a inserir publicidade remunerada externas e internas nos veículos, abrigos e ponto de ônibus atendido o disposto nesta lei.  Será vedada a colocação de publicidade de cigarros, de materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpecentes, de medicamentos ou produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como aquelas que induzam a discriminação racial, religiosa, ou sexual de caráter pornográfico ou atentatório à moral ou à dignidade.  A receita gerada pela venda de espaços para publicidade nos abrigos de ônibus, nos pontos de parada do sistema de transporte deverá subsidiar a redução das tarifas cobradas dos usuários.
Segundo o vereador, a presente proposta já existentes em outros municípios e parcialmente praticada pela Codepas visa obrigar as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano a inserir publicidade nos veículos do transporte coletivo para subsidiar a redução do valor da tarifa, que hoje se encontra à R$ 2,30.  O transporte coletivo deve ser incentivado, e a redução da tarifa é uma forma de atrair mais cidadãos a esse meio de locomoção, em detrimento de demais veículos automotores de caráter individual e restritos a poucas pessoas.  Devemos pensar em formas de se reduzir o alto número de veículos automotores per capita de Passo Fundo, um dos maiores do interior do Estado do Rio Grande do Sul. Percebe-se um grande potencial publicitário nos veículos do transporte coletivo, que pode ser explorado em benefício da população, e não servir apenas para divulgação institucional do Poder Público ou da iniciativa privada.

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