O Cartório Eleitoral de Passo Fundo divulgou ontem, 09, o relatório com os casos de duplicidade de filiação partidária. Ao todo são 240 filiações duplicadas. A situação irregular destes filiados pode impedi-los de concorrer às eleições municipais deste ano. A chefe da 128ª Zona Eleitoral, do cartório de Passo Fundo, Cristina Bohrer, explica que nos meses de outubro e abril os partidos apresentam a sua lista dos seus membros e que a contagem feita agora refere-se aos dados prestados há cerca de três meses. Portanto, ela avalia que os casos de partidários registrados em mais de uma sigla ainda será ampliado com a apresentação da lista de abril.
A zona 128 contabiliza 74 processos, já a de número 33 possui mais de 175. Cristina chama atenção para o fato de que as filiações são informadas pelas próprias siglas, mas o desligamento precisa ser formalizado por escrito junto ao partido e, após, solicitado no cartório. Para àqueles que desejam postular uma candidatura, a Justiça Eleitoral exige período mínimo de um ano antes do dia das eleições de registro em mesmo domicílio eleitoral e agremiação partidária.
Regras para pesquisas eleitorais
Desde o início do ano qualquer pesquisa de opinião pública relativa às eleições precisa ser obrigatoriamente registrada junto à Justiça Eleitoral. No cartório de Passo Fundo, que abrange a 33ª e 128ª zonas eleitorais, nenhum cadastro de pesquisa foi efetuado durante a primeira semana de janeiro.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível na eletrônica nas página do Tribunal Eleitoral. No site também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema. As informações e os dados registrados ficam à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sites da Justiça Eleitoral.
Está proibido
Até o dia 5 de março o Tribunal Superior Eleitoral precisa expedir todas as instruções relativas às eleições deste ano. Mas o calendário eleitoral já estabelece várias limitações e prazos. Atenção para limitações vigoram desde 1º de janeiro:
- Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa;
- São vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.