Sancionado projeto de lei que determina coleta de medicamentos vencidos

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O Projeto de Lei 136/2011 de autoria do deputado estadual Diogenes Basegio (PDT) já foi sancionado pelo governo do estado. O projeto determina que as farmácias e drogarias do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a manterem recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. Basegio, autor da proposta, explica que as farmácias terão até o dia 1º de dezembro de 2012 para se adequar a exigência que prevê que os referidos estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar invólucros lacrados, de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais. O recipiente deve permanecer em local visível e de fácil acesso acompanhados de cartazes explicativos que descrevam a importância do destino correto dos materiais.

Destino do material coletado

De acordo com a formatação do Projeto de Lei o material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que tem Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada n.º 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou a distribuidoras de medicamentos, nos termos do art. 13, inciso VIII, da Portaria n.º 802, de 8 de outubro de 1998, da Anvisa, e do art. 20 do Anexo II da referida Portaria. “Com esta medida estamos consolidando que estes estabelecimentos se responsabilizem pelo correto gerenciamento desses produtos buscando preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente”, frisa o deputado. 

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