Projeto de lei da transparência aguarda sanção do prefeito

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A Câmara de Vereadores após derrubar o veto do prefeito Airton Dipp que dispõe sobre a transparência na administração pública passo-fundense aguarda uma resposta do Executivo. O prefeito vetou o projeto parcialmente, em especial o inciso que definia como obrigatório a divulgação na internet dos nomes de todos os funcionários da administração pública municipal, bem como a divulgação de seus respectivos salários. Dipp entendeu que esta emenda do projeto é inconstitucional por afrontar o direito fundamental à intimidade e vida privada. Desde 2008 tramitando na casa legislativa, o projeto de lei da transparência na administração pública foi criado pelo poder executivo.

No ponto de vista do autor da emenda vetada pelo prefeito, o vereador Rafael Bortoluzzi (PP), o direito à publicidade e transparência da administração pública deve estar acima dos direitos individuais de cada um. Através deste argumento os vereadores, em maioria absoluta, derrubaram o veto.

O prefeito Dipp tem agora um prazo de dez dias para realizar a sanção, a não ser que insista na inconstitucionalidade do projeto de lei através de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade). Caso o prefeito não se manifeste no prazo estipulado, o presidente da Câmara Municipal, Luiz Miguel Scheis (PDT), tem o dever de promulgar a lei.

O Veto
De acordo com o capítulo VI do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores O veto é o ato pelo qual o Prefeito, considerando um projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário aos interesses do Município, nega-lhe, total ou parcialmente, a sua sanção.

Quando o veto é parcial, a Câmara, no prazo de dez dias deve aceitá-lo ou recusá-lo, ou retirar imediatamente o projeto, se julgar que o veto o desvirtua. Rejeitado o veto, o projeto de lei retorna ao prefeito para que seja promulgado.

Se o Prefeito não promulgar o projeto dentro de dez dias do seu recebimento, o Presidente da Câmara o promulgará em igual prazo.

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