O servidor municipal que seja responsável por pessoa com necessidades especiais e que necessite de atenção permanente pode requerer a redução de 50% de sua carga horária, sem prejuízo da remuneração. O projeto de lei que dispõe sobre o direito foi aprovado nesta segunda-feira, 16, por unanimidade na Câmara de Vereadores. O benefício pode ser concedido ao trabalhador que possua carga horária igual ou superior a 35 horas semanais. Para efeito da lei é considerado como dependente legal a pessoa portadora de deficiência que possua limitação ou incapacidade para desempenhar atividades.
A matéria de autoria do Poder Executivo indica como justificativa que o benefício trará garantias ao pai ou mãe de portador de necessidades especiais que passa a ter melhores condições para prestar amparo e cuidados de forma adequada. Para acessar o benefício o servidor deve fazer um requerimento, com documento que comprove o parentesco e atestado médico sobre a necessidade de assistência direta.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram a alteração do artigo 109 da lei 1.733/76 que passa a dispor que o regime de trabalho de 35h corresponderá a uma gratificação igual a 75% do vencimento do membro do magistério. O objetivo foi adequar o valor previsto de forma isonômica.