Duplas filiações revertidas

Pré-candidatos conseguem reformar sentenças através do TRE

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Alguns dos pré-candidatos que tiveram a filiação partidária cancelada em virtude do registro em mais de uma sigla, obtiveram a reforma de decisão judicial através de recurso feito ao Tribunal Regional eleitoral (TRE). Ao analisar três situações diferentes de militantes de Passo Fundo, a maioria dos desembargadores consideraram válidas as comunicações de desfiliação feita ao partido ou ao juiz eleitoral. As sentenças datam doas dias 24 e 26 de abril. Circunstância que descaracteriza a alegada dupla militância partidária. A legislação eleitoral determina atualmente que as filiações são informadas pelas próprias siglas, mas o desligamento precisa ser formalizado por escrito junto ao partido e, após, solicitado no cartório eleitoral.  

Um dos beneficiados com a nova decisão foi o peemedebista Rafael Colussi, ex-Dem. “Como antigamente era o partido que fazia a comunicação ao cartório a maioria do pessoal não fez isso, como o meu caso”, se justifica. Colussi deixou o Dem no dia 2 de setembro, tendo comunicado a sigla, e ingressou dia 9 de setembro no PMDB. Quando apontada sua dupla filiação realizou comunicado ao juiz eleitoral manifestando o interesse em manter-se no PMDB, porém o magistrado decidiu pelo cancelamento do vínculo junto às duas siglas. Com a determinação inicial uma candidatura nas eleições deste ano seria inviabilizada. A legislação exige período mínimo de um ano de registro em mesmo domicílio eleitoral e agremiação partidária, um ano antes do dia das eleições, para aqueles que desejam postular uma candidatura. Este foi um fator determinante na apresentação dos recursos. “Quase todo mundo que fez a comunicação (ao juiz) teve negada a sua permanência. Como eu muitas pessoas não conseguiram liberar sua filiação e recorreram ao TRE, em Porto Alegre”, comentou o peemedebista.

Na análise de um dos processos, o relator Jorge Alberto Zugno, seguido pela maioria dos votos, considera que a relação do candidato é com o partido. “A comunicação de desfiliação, a meu juízo, é o efeito constitutivo ou desconstitutivo da relação do candidato com o partido. A comunicação ao juízo, ainda que conste em lei, é mais para dar segurança ao candidato, caso o partido eventualmente não a faça”, considera na decisão. Em janeiro, quando o Cartório Eleitoral de Passo Fundo divulgou a listagem das duplas filiações somavam aproximadamente 240 situações irregulares, a maioria com registro na zona de número de 33. Todos os casos foram resolvidos dentro do prazo através de sentença judicial, com análise especial de cada situação.  Os que não concordaram com o julgamento recorreram. 

Gostou? Compartilhe