Relatório garante aumento dos royalties a não produtores

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Relatório garante aumento dos royalties a não produtores
 
O relatório do deputado federal Carlos Zarattini (PT) sobre o projeto de lei 2.565/2011, que trata da redistribuição dos royalties do petróleo, prevê um aumento de recursos destinados aos municípios não produtores de R$ 1,1 bilhão para R$ 8 bilhões em 2013. Na avaliação do relator, seu parecer tem elementos pacificadores. “O meu parecer avança ao garantir os atuais ganhos para quem produz o petróleo, além de  propor uma distribuição mais equilibrada aos estados e municípios não produtores”, justificou.
Os municípios não produtores dividirão os recursos dos royalties que irão para os fundos especiais. O critério utilizado para a partilha será o mesmo usado na destinação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A previsão do presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, é de que o projeto de redistribuição dos royalties seja apreciado pelo Plenário da Casa na segunda quinzena de junho.

O relatório do deputado federal Carlos Zarattini (PT) sobre o projeto de lei 2.565/2011, que trata da redistribuição dos royalties do petróleo, prevê um aumento de recursos destinados aos municípios não produtores de R$ 1,1 bilhão para R$ 8 bilhões em 2013. Na avaliação do relator, seu parecer tem elementos pacificadores. “O meu parecer avança ao garantir os atuais ganhos para quem produz o petróleo, além de  propor uma distribuição mais equilibrada aos estados e municípios não produtores”, justificou.

Os municípios não produtores dividirão os recursos dos royalties que irão para os fundos especiais. O critério utilizado para a partilha será o mesmo usado na destinação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A previsão do presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, é de que o projeto de redistribuição dos royalties seja apreciado pelo Plenário da Casa na segunda quinzena de junho.

 

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