Uma decisão liminar obtida pela Procuradoria Geral do Município, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que determinava o município exonerar 202 professores de concurso público realizado em 2002. O Município de Passo Fundo realizou concurso para provimento de cargos em várias áreas e setores da municipalidade, dentre os quais, 202 cargos de professor. Contudo, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão do dia 10 de agosto de 2010, acolheu por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Algir Lorenzon, pela “negativa de registro dos 202 ingressos decorrentes de concurso público.
O Tribunal de Contas entendeu que ocorreu a inobservância da ordem classificatória para a nomeação e posse dos candidatos, na fase posterior à realização do Concurso Público, já na etapa de nomeações dos aprovados. Segundo ele, “o vício invalidante encontra-se nos termos de desistência, cuja veracidade viu-se infirmada pela fiscalização”. E acrescenta que “os documentos impugnados serviram à preterição de candidatos regularmente aprovados no competitório”.
A PGM conseguiu liminar para que os professores permanecessem nos cargos até o final do ano letivo do ano passado. Agora a PGM solicitou a validade da liminar até o julgamento do mérito da ação, o que foi confirmado pela Vara da Fazenda Pública, segundo o Procurador Geral Adjunto Júlio César Pacheco.