STF nega suspensão de processo contra Demóstenes

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 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou hoje (15) o mandado de segurança impetrado pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para a suspensão do processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética do Senado. Na decisão, a ministra rejeita os argumentos de cerceamento de defesa apresentados pelos advogados do senador.

De acordo com a ministra, os prazos a serem cumpridos no processo são regidos por regras do Senado e, por isso, não cabe interferência do Poder Judiciário.

"Tratando o item de controvérsia derivada, de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial", diz o texto da decisão.

Os advogados do senador Demóstenes haviam alegado que houve ilegalidades nas interceptações telefônicas que estão sendo usadas como provas do envolvimento do senador com o grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de liderar um esquema de jogos ilegais em Goiás.

Eles argumentaram também que há indícios de fraude na edição das escutas e que, apesar dos pedidos para que o material fosse periciado, o Conselho de Ética alegou que as gravações não seriam usadas nas apurações, o que não está ocorrendo na prática.

Demóstenes é investigado por manter relações próximas com Carlinhos Cachoeira. Preso em Brasília, o empresário é investigado pela Polícia Federal por envolvimento com jogos ilegais e por comandar uma organização criminosa para subornar agentes públicos.

O processo no Conselho de Ética tem o objetivo de julgar se Demóstenes incorreu em quebra de decoro parlamentar em sua relação com Cachoeira. Caso o conselho considere que ele é culpado, Demóstenes poderá ter seu mandato cassado, em votação secreta, no plenário do Senado.

A leitura e a votação do relatório a ser apresentado pelo senador Humberto Costa estão marcadas para a próxima segunda-feira (18). Na terça-feira (12), o relator considerou a fase de instrução do processo encerrada.

Agência Brasil

 

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