Estão prestes a tornarem-se mais severas as punições para os estabelecimentos que disponibilizarem bebidas alcoólicas, servirem ou permitirem seu consumo por crianças e adolescentes. A Câmara de Vereadores aprovou na quarta-feira, 20, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que estabelece penalidades crescentes, que podem chegar à cassação do alvará, de acordo com a reincidência da infração além de multa de até R$ 35.250,00. Assim que for publicada pelo Prefeito, a lei substitui a anterior, de 1998, que previa punições bem mais brandas.
Pelo disposto, os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o investimento em ações de combate ao consumo de substâncias que causem dependência. Além das penas administrativas por parte do Município, aquele que fornece bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes comete crime passível de detenção de 2 a 4 anos.
Ficam livres das penalizações previstas os estabelecimentos que flagrarem crianças e adolescentes consumindo bebidas alcoolicas e interromperem o consumo imediatamente, além de chamarem o Conselho Tutelar.
Penalidades
A primeira autuação acarreta multa de 1 mil UFM’s e suspensão das atividades do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência a multa passa a ser de 5 mil UFM’s e as atividades serão interrompidas por 60 dias. A terceira autuação levará a cassação definitiva do alvará de funcionamento associado à multa de 10 mil UFM’s, que hoje equivale a R$ 23.500,00 (1 UFM = R$ 1,00).
No caso de eventos esporádicos, em locais que não funcionem permanentemente, a pessoa jurídica responsável pela realização é quem responde pelas penalidades que tem maior valor e período de suspensão do alvará. As multas são de 5 mil, 10 mil e 15 mil UFM’s de acordo com a ocorrência. A vedação da concessão de novo alvará vai de 30 dias, na primeira autuação, chegando a vedação da concessão de novo alvará para realização de qualquer evento pelo período de cinco anos.
Denúncias sobre o consumo de álcool por menores de idade devem ser feitas ao Conselho Tutelar pelos telefones 9998 1051 e 9975 9309, ou para a Brigada Militar pelo 190.
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