O PSD terá direito a uma fatia maior do Fundo Partidário, segundo definiu nesta sexta-feira, 29, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os sete ministros da corte eleitoral aplicaram a mesma tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, também nesta sexta-feira, dar mais tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV para a legenda criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Neste caso o STF julgou dois processos diferentes de uma só vez.
No primeiro julgamento, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados. O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Assim como o tempo de propaganda, a verba do Fundo Partidário é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.
Com a decisão, o PSD deve passar a receber cerca de R$ 1 milhão mensais, mas o valor exato ainda será calculado pelo TSE. Atualmente, o partido tem a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados, com 52 deputados e 48 em exercício. No entanto, a legenda recebe apenas R$ 43 mil mensais referentes à partilha igualitária entre os 30 partidos brasileiros. O Fundo Partidário tem dotação orçamentária de cerca de R$ 300 milhões em 2012.