O presidente do TRE-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, a lista de 612 gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte nos últimos oito anos. No caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas. Cabe agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade. O documento está disponível no site do TRE-RS.
No dia 19 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido lista semelhante entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação está disponível no site do TSE, em Contas Irregulares - TCU. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 5º), cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas dos Tribunais de Contas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes das Zonas Eleitorais responsáveis por julgar os pedidos de registro de candidaturas.
TRE recebe lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE
Justiça Eleitoral vai analisar se as irregularidade sujeitam seus autores à inelegibilidade
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