Seis pedidos de impugnação de candidatura em Passo Fundo

Juiz eleitoral está avaliando os casos e as decisões serão publicadas até o dia 5 de agosto, mesma data para julgamento de todos os pedidos de registro

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Seis pedidos de impugnação de candidatura em Passo Fundo
Juiz eleitoral está avaliando os casos e as decisões serão publicadas até o dia 5 de agosto, mesma data para julgamento de todos os pedidos de registro
Amanda SchArr/ON
O juiz eleitoral Dalmir Franklin de Oliveira Júnior tem sob sua responsabilidade o exame de seis pedidos de impugnação de candidatura de Passo Fundo. Ele é responsável também pela análise dos registros de candidatura dos municípios de Coxilha e Pontão. “Algumas são impugnações com base na lei da Ficha Limpa, outras dizem respeito a prazo de desincompatibilização e uma que diz respeito a questão da coligação do PSDB”, afirmou o magistrado. Assim como os pedidos de impugnação, também os registros de candidaturas serão avaliados até o dia 5 de agosto. 
“Todos os registros (254 só em Passo Fundo) de pedido de candidatura serão analisados, não só aqueles que foram impugnados pelos demais partidos e candidatos. Verificaremos se tem toda a documentação correta, se tem alguma outra causa que não tem sido alegada e que o juiz possa conhecer também”, complementou Dalmir. Os outros municípios da comarca, Mato Castelhano e Ernestina, estão sob a responsabilidade do juiz eleitoral Luís Christiano Enger Aires.
De acordo com o calendário eleitoral, sexta-feira, 13, foi o último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação. A data também marcou o prazo limite para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade sobre candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Contas
No final da tarde de sexta-feira, os servidores do Cartório Eleitoral tiveram uma reunião com representantes de partidos políticos acerca da prestação de contas durante a campanha. Ela deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado de outros documentos exigidos. O primeiro prazo para prestação de contas parcial vai de 28 de junho a 2 de agosto e deve ser feita via Internet.
A partir de 8 de agosto, os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
FOTO ON/ARQUIVO
Juiz Dalmir Franklin é responsável pela 33ª Zona Eleitoral

O juiz eleitoral Dalmir Franklin de Oliveira Júnior tem sob sua responsabilidade o exame de seis pedidos de impugnação de candidatura de Passo Fundo. Ele é responsável também pela análise dos registros de candidatura dos municípios de Coxilha e Pontão. “Algumas são impugnações com base na lei da Ficha Limpa, outras dizem respeito a prazo de desincompatibilização e uma que diz respeito a questão da coligação do PSDB”, afirmou o magistrado.

Assim como os pedidos de impugnação, também os registros de candidaturas serão avaliados até o dia 5 de agosto. “Todos os registros (254 só em Passo Fundo) de pedido de candidatura serão analisados, não só aqueles que foram impugnados pelos demais partidos e candidatos. Verificaremos se tem toda a documentação correta, se tem alguma outra causa que não tem sido alegada e que o juiz possa conhecer também”, complementou Dalmir.

Os outros municípios da comarca, Mato Castelhano e Ernestina, estão sob a responsabilidade do juiz eleitoral Luís Christiano Enger Aires. De acordo com o calendário eleitoral, sexta-feira, 13, foi o último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação. A data também marcou o prazo limite para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade sobre candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

Contas

No final da tarde de sexta-feira, os servidores do Cartório Eleitoral tiveram uma reunião com representantes de partidos políticos acerca da prestação de contas durante a campanha. Ela deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado de outros documentos exigidos. O primeiro prazo para prestação de contas parcial vai de 28 de junho a 2 de agosto e deve ser feita via Internet.A partir de 8 de agosto, os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

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