Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano. A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo. De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
Doação de campanha
· 1 min de leitura