Câmara passa a ter 21 vereadores em 2013

Gastos com folha de pagamento não devem ultrapassar 8,5 milhões em 2013

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Gerson Lopes/ON

Na eleição deste domingo, 241 candidatos, aptos a serem votados, disputam 21 vagas para compor a Câmara Municipal, a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Nos últimos dois mandatos, (2005 a 2008 e 2009 a 2012), o legislativo foi formado por 14 e 12 vereadores respectivamente. A redução ocorreu em 2004, a partir da resolução 21.702/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs, em todo o Brasil, a adequação no número de cadeiras nas Câmaras Municipais. Municípios com população inferior a um milhão de habitantes teriam de seguir a faixa mínima de nove e a máxima de 21 vereadores. A decisão cortou cerca de oito mil vagas em todo o Brasil.
A mudança, ampliando novamente o número de cadeiras, ocorreu em 2009, a partir da Emenda Constitucional, nº 58, a qual prevê 21 vagas para municípios de mais de 160 mil habitantes. Em outubro do ano passado, o legislativo de Passo Fundo aprovou por unanimidade, a emenda à Lei Orgânica ratificando esta ampliação.

Despesas
Aprovado em julho deste ano, o salário dos vereadores passou para R$ 10 mil. Cada um deles tem direito a contratar três funcionários no gabinete para ocupar os cargos comissionados (CCs). Com a ampliação para 21 cadeiras, a Câmara Municipal terá de readequar as despesas para não ultrapassar o teto permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o procurador do legislativo, Júlio César Severo, a proposta orçamentária prevista  para 2013 é de R$ 12,4 milhões. Deste total, 70% é o máximo que deverá ser utilizado para o pagamento dos salários dos vereadores, funcionários efetivos e mais os cargos em comissão. O valor previsto na folha  é de R$ 8,5 milhões. “Estamos calculando dentro dos limites. A questão dos CCs vai depender da decisão dos vereadores. Existe a possibilidade de reduzir o número ou reduzir os salários destes cargos” afirma.

Ampliação de gabinetes
Além das despesas, a Câmara terá de ampliar o número de gabinetes para receber os 21 vereadores em janeiro. Na quarta-feira, foi assinado o contrato com a empresa vencedora da licitação, Marte Empreendimentos Imobiliários Ltda, de Passo Fundo, para o início das obras. Serão construídos oito novos gabinetes, além de uma  subestação de energia elétrica,  cozinha, reformas no prédio da TV Câmara e uma rampa de acesso. Orçada em R$ 310 mil, a previsão é de que pelo menos os gabinetes sejam concluídos até a metade do mês de dezembro.

Hora da escolha
Ao digitar o número de seu candidato na urna eletrônica, o eleitor estará  escolhendo (caso seja eleito), a pessoa responsável por uma série de atribuições fundamentais  na vida de uma cidade. Entre elas, fiscalizar os gastos do executivo, desenvolver leis e projetos de interesse da sociedade. Durante 45 dias de propaganda gratuita no rádio e na TV, a população de Passo Fundo teve a oportunidade de avaliar quais candidatos estão realmente preparados para essa função.

Os cálculos no sistema proporcional

Na corrida à Câmara de Vereadores, nem sempre o candidato com mais votos em relação aos demais garante uma cadeira no legislativo. Pelo sistema eleitoral proporcional, o que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação. O número de vagas de cada coligação e partido é definido através de dois cálculos.
     
1º - Quociente eleitoral - é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais (no caso de Passo Fundo 21). Esse resultado indica o número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma vaga na Câmara.

2º Quociente partidário -  Para se chegar ao quociente partidário, divide-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral. Esse resultado indica os candidatos eleitos na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

1. Quociente Eleitoral:

Exemplo

- votos válidos = 11.455
- número de vagas = 11

 11.455/11 = 1.041, 36 resultando quociente eleitoral igual a 1.041.

Quociente Partidário:

Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).

Tomando-se o exemplo a, em que o número de votos válidos é 11.455, resultando quociente eleitoral de 1.041 votos, e que, por hipótese, o Partido "A" obteve 6.247 votos e a Coligação "B" 4.164 votos, computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:

2.1. Partido "A" = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas

2.2. Coligação "B" = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas

Somadas as vagas distribuídas - 10 (dez) - restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.

3. Sobras:

Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada, a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.

3.1. Partido "A" = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892

3.2. Coligação "B" = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833

No exemplo acima, o Partido "A", por ter a maior média de votos, terá a 11ª vaga.

Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga anterior.

Exemplo: Partido "A" = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780

Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação "B", uma vez que, refeito o cálculo do Partido "A", a média de votos obtida pela referida agremiação partidária seria inferior à da Coligação.

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