Como regularizar a situação eleitoral

Eleitores que não votaram por motivo de saúde ou por estarem fora do país ainda podem justificar a ausência

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Quem não votou, nem justificou o voto por motivo de saúde deve procurar o Cartório Eleitoral, levando o atestado médico até 60 dias após a data da eleição. Os eleitores que estão ou residem no exterior, continuam obrigados a votar em todas as eleições e por isso também devem justificar a ausência na urna de dentro de 30 dias a partir do pleito. As informações são do técnico judiciário da zona eleitoral 128, Rodrigo Zucatto. De acordo com Zucatto, as justificativas são encaminhadas ao juiz eleitoral que avalia cada um dos casos. Ele esclarece que o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias sem que o título seja bloqueado.

Débito eleitoral

Porém, cada ausência sem justificativa gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições. Entre elas à de obtenção da certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (apto para o exercício do voto). Para quitar o débito o eleitor deve comparecer a qualquer tempo ao Cartório Eleitoral munido de documento de identificação pessoal e título de eleitor. O valor da multa aplicado para cada ausência às urnas sem justificativa e de R$ 3,51.

A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito. Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).

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