Juiz federal determina fim de remuneração acima do teto para 11 ministros

A ação contra os mais altos escalões da República está tramitando na 4ª Região do Tribunal Federal em Passo Fundo. O procurador federal Marcelo Zeni é o autor da ação.

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Uma ação que tramita em Passo Fundo tem como réus o mais alto escalão federal e já recebeu uma sentença desfavorável. Uma liminar que determina o fim do pagamento acima do teto constitucional a onze ministros do governo da presidente Dilma Rousseff foi publicada nesta quinta-feira, 25. A decisão do juiz federal Nórton Luís Benites, da 4ª Região do Tribunal Federal, atende à solicitação da ação popular ajuizada pelo procurador federal Marcelo Zeni na qualidade de cidadão, em maio deste ano. De acordo com o autor, a ação “pretende preservar a legalidade e moralidade administrativa, em razão da acumulação indevida de cargos”. O pagamento de ‘jetons’ por funções acumuladas, que viabiliza as remunerações acima do teto de R$ 26.723,15, foi noticiado pelos principais veículos de comunicação do país.

“A iniciativa se deu a partir de uma reportagem que circulou no início do ano informando que 13 ministros ganhariam além do teto por participar de conselhos de administração de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Na verdade, a partir das informações colhidas constatamos que apenas onze destes ministros recebiam esta remuneração extra”, contou. Zeni afirmou estar satisfeito com o entendimento magistrado que deferiu o pedido de concessão de medida antecipatória à praticamente todas as solicitações apresentadas. Somente a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, no caso do descumprimento da limitação dos salários, não foi acolhida na sentença. A decisão é que o fim do pagamento por funções extras deve ser cumprido no prazo de 10 dias.

“Política não pode ser feita para enriquecer as pessoas e sim para ajudar o cidadão. Quando pessoas acham que mais de R$ 27 mil não é o suficiente para remunerar seu trabalho na administração pública têm que procurar outros caminhos. Se querem ficar na administração pública devem receber o salário que a Constituição prevê”, afirmou o procurador ao comentar a decisão da Justiça. Não é a primeira vez que o Zeni protesta contra determinadas formas de empregar o dinheiro público. Em 2009 ele questionou a legalidade da contratação do serviço de lombadas eletrônicas em Passo Fundo. No ano passado também moveu uma ação contra o aumento de subsídios autoconcedido pelos vereadores, caso que ainda tramita na Justiça.

A decisão atinge os ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega, (Fazenda), Mirian Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Paulo Bernarde (Comunicações), Marcos Raupp (Ciência e Tecnologia), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Miséria), Luiz Inácio Adams (advogado-geral da União) e Wagner Bittencourt (secretario de Aviação Civil). Também figuram como rés onze empresas que teriam pago os jetons aos ministros. Entre elas a Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Correios e Eletrobras.

Os ministros e organizações que os remuneram podem recorrer da sentença à 4ª Região do Tribunal Federal, mas o autor é otimista. “A gente acredita que diante da excelência da decisão ela seja difícil de ser revertida”, disse. As remunerações turbinadas com o pagamento de ‘jetons’ pela participação em conselhos de empresas estatais chegam a superar o teto em quase R$ 20 mil. É o caso do ministro da Defesa Celso Amorin, que tem como função extra o cargo de Conselheiro de Administração da Itaipu Binacional e recebe R$46.123,25. Os demais valores pagos aos outros dez ministros variam de R$ 2 mil a 14 mil acima do teto constitucional.

Inicialmente a ação baseava-se somente em uma notícia publicada e constavam 13 ministros como réus. “Admitir-se uma ação popular contra um terço dos integrantes do Ministério do Governo Federal apenas com base em uma reportagem de jornal não se afigura, para mim, prudente, nem razoável”, apontou o juiz federal Nórton Luís Benites na primeira decisão emitida. Após o autor da ação realizou a consulta aos órgãos remuneradores acabou-se por remover os nomes dos ministros Brizola Neto e Ana de Hollanda, citados incialmente, e duas instituições.

Para a antecipação de tutela o juiz considerou o “receio de dano irreparável de natureza financeira ao Erário Público”. Ainda para o magistrado a situação “ofende a moral, as regras de boa administração pública e a ideia comum de equidade”.

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