Osvaldo Gomes absolvido

Recurso de ex-prefeito foi acolhido pelo TJ que não o considerou responsável pelas irregularidades em laboratório farmacêutico que funcionou entre 2002 e 2003

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O ex-prefeito Osvaldo Gomes foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado na ação de improbidade administrativa relacionada a Fundação Laboratorial e Farmacêutica de Passo Fundo (Funlafar)durante sua gestão. O trânsito em julgado ocorreu no final de dezembro, sendo que não cabe mais recurso. Na decisão, publicada ainda em setembro de 2012, a relatora desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza considera que não há provas suficientes para responsabilizar Gomes. Os outros três desembargadores acompanharam o voto da relatora. A responsabilidade sobre os fatos caberia ao responsável técnico, segundo a decisão.

A questão já havia sido julgada em primeiro grau, quando a juíza Lizandra Cericato Villarroel acolheu os argumentos do Ministério Público (MP), autor da ação. Ajuizada em 2007, a ação sustenta que, entre janeiro de 2002 a junho de 2003, o ex-prefeito causou dano ao erário e pôs em risco a vida e a saúde da população, ao instituir e fazer funcionar a Funlafar. Em junho de 2003, a Vigilância Sanitária interditou as atividades do laboratório.

A desembargadora considerou que sempre houve responsável técnico a dirigir as atividades e cumpria a ele indicar ao Chefe do Executivo as medidas a serem tomadas. Maria Isabel de Azevedo Souza analisou ausente prova de que o ex-prefeito tinha informações das irregularidades nas atividades relativas à manipulação de medicamentos, que levaram àa interdição do laboratório. “Não se pode imputar ao Prefeito, que não desempenha as atividades concretas de aquisição e manipulação dos medicamentos, até porque não tem habilitação para isso (no caso o Prefeito é agricultor), a responsabilidade pelo dano causado ao erário pela perda dos insumos nem a pecha de improbidade administrativa”, observou a magistrada.

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