Ex-prefeito de Erechim é denunciado por desvio de dinheiro

A denúncia aponta um desvio de R$ 19 mil

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O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Ex-Prefeito de Erechim, Paulo Alfredo Polis, e contra o empresário Hélio Rubem Corrêa da Silva, pelo desvio de R$ 19 mil dos cofres públicos. De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Vaccaro, foi possível apurar que a quantia foi utilizada para o pagamento de material publicitário, junto à empresa de Hélio Silva, objetivando a promoção pessoal do Ex-Prefeito e candidato à reeleição, Paulo Polis. Tal situação caracteriza o crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67), com pena de dois a 12 anos de reclusão. Junto com a denúncia, Luciano Vaccaro requereu o bloqueio da quantia desviada nas contas bancárias do Ex-Prefeito. 


A denúncia é consequência natural de uma investigação realizada pelo Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Maurício Sanchotene de Aguiar, culminando com o ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral. Ficou constatada a edição, impressão e circulação, a partir de 28 de junho de 2012, de mais de 10 mil exemplares do “Anuário Erechim 2012”, pela Editora Bota Amarela Ltda., responsável pelo jornal Bom Dia, de propriedade de Hélio da Silva. 

“A publicação, a pretexto de condensar informações a respeito da pujança econômica de Erechim, foi elaborada de forma a apresentar o então Prefeito e candidato à reeleição Paulo Alfredo Polis, como o único responsável por tal situação. Ainda, contou com publicidade paga pelo Município, no valor de R$ 19 mil, assim como carta por ele assinada, acompanhada de sua destacada fotografia, tudo com dissimulada conotação de propaganda eleitoral”, explica Luciano Vaccaro. 

Em sentença do Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Zanella Piccinin, foi reconhecida a prática da conduta vedada pela legislação eleitoral, assim como de abusos de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação. A decisão cassou os registros dos candidatos à reeleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita de Erechim, Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira, declarando suas inelegibilidades pelo prazo de oito anos a partir da eleição de 2012, além da aplicação de multa. Dessa sentença, houve recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão. O TRE marcou, ainda, nova data para eleição, que será realizada em 3 de março de 2013. 

O Poder Judiciário, através da Juíza titular da 1.ª Vara Criminal, Ádria Josiane Müller Gonçalves Atz, já recebeu a denúncia, ordenando a citação dos demandados para responderem por escrito à acusação, no prazo de 10 dias. Ainda, em relação ao bloqueio de bens, entendeu a Magistrada que “estão presentes indícios suficientes do dano causado ao erário municipal, sendo cabível, portanto, cautelarmente, o bloqueio do valor de R$ 19 mil, em contas bancárias do denunciado Paulo Alfredo Polis, através do sistema BACENJUD, a fim de resguardar os direitos do Município lesado e, futuramente, proceder-se à reparação dos danos”. 

Luciano Vaccaro ressalta, ainda, que, embora Paulo Alfredo Polis tenha sido reeleito no pleito de outubro de 2012, em virtude da cassação do registro de sua candidatura, não foi diplomado nem tomou posse para o novo mandato. “Assim, não sendo mais Prefeito, perdeu a prerrogativa de foro de só ser julgado por crime perante o Tribunal de Justiça do RS. Por isso, foi denunciado perante o 1.º Grau da Justiça Estadual, em Erechim”, finaliza.

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