O TST (Tribunal Superior do Trabalho) encerrou o ano de 2012 com 12.662 novos processos sobrestados. As ações, em grau de recurso extraordinário, tratam de matérias constitucionais cujos assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Dessa forma, só poderão ser analisadas depois que a Suprema Corte decida o chamado “leading case” e estabeleça a jurisprudência que deverá ser obrigatoriamente seguida nos demais casos idênticos.
O recurso extraordinário é uma tentativa da parte de levar o caso à discussão no STF. Antes disso, porém, o vice-presidente do TST analisa a admissibilidade do recurso, verificando se foram preenchidos todos os requisitos necessários para encaminhar o caso à Suprema Corte.
A razão que explica o sobrestamento de tantos processos tem origem no mecanismo da “repercussão geral”, criado para reforçar a jurisprudência da Corte e diminuir a quantidade de ações encaminhadas. Assim, quando o STF determina que um caso tem repercussão geral — ou seja, é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e ultrapassa os interesses das partes envolvidas —, os demais recursos sobre o mesmo assunto devem esperar a decisão do mérito.
Uma vez decidido o “leading case”, o TST rejeitará todos os recursos cuja decisão já siga o entendimento adotado pelo Supremo. Quando o recurso questionada for em sentido contrário, o TST poderá tanto reconsiderar a sua própria decisão — exercendo o juízo de retratação — quanto encaminhar a matéria para o STF.
Existem atualmente, no STF, 440 recursos com repercussão geral reconhecida pendentes de julgamento do mérito. Deles, 41 temas tratam de matéria trabalhista. Em 2012 — ano em que a Corte julgou o processo do mensalão durante quatro meses —, o Supremo analisou apenas um recurso extraordinário trabalhista. Ainda faltam 40.
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