A Lei, de nº 4.982, foi sancionada no dia 17 de janeiro, pelo prefeito Luciano Azevedo e dispõe sobre a permanência de ambulâncias nos locais de realização de eventos públicos ou com participação de recursos públicos, com aglomeração de pessoas, em especial, realizados ao ar livre, do tipo esportivos, culturais, sociais e congêneres, no município de Passo Fundo, e dá outras providências.
Segundo o vereador Patric Cavalcanti (DEM) “a ideia é preservar a segurança e o bem estar dos frequentadores de eventos a fim de oferecer condições adequadas de atendimento aos participantes”.
A lei prevê que os responsáveis pela organização ou realização dos eventos deverão manter no lugar, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas. A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura e meia hora após o encerramento.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr. Adolfo Freitas, a Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo.