Os servidores públicos nomeados a partir desta segunda-feira (4) só terão direito a aposentadoria até o limite máximo definido pelo Regime Geral de Previdência Social, atualmente calculado em R$ 4.157,05. Os que desejarem receber mais na aposentadoria terão de integrar-se à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), cuja regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União.
As novas regras para a aposentadoria de servidores, estabelecidas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/12, foram aprovadas pelo Senado no final de março de 2012. E passam a vigorar nesta segunda-feira, a partir da publicação da Portaria 44 da Superintendência Nacional da Previdência Complementar, que aprova o regulamento do Plano Executivo Federal, administrado pela Funpresp.
A partir da implantação do novo regime, será descontado no contracheque de cada servidor o valor equivalente a 11% do teto do regime geral. Para obter aposentadoria acima do teto, o servidor terá de contribuir para o Funpresp. Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder o teto do regime geral.
Adesão
No dia 31 de janeiro, a Comissão Diretora do Senado aprovou o termo do convênio de adesão à Funpresp. O então 1º secretário do Senado, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), explicou que o Senado, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão aderir ao fundo já existente no âmbito do Executivo.
Agência Senado