Para concorrer nas eleições de 2014, os partidos políticos e as coligações partidárias terão até às 19h do dia 5 de julho do ano que vem para apresentar os nomes dos seus candidatos. A previsão consta do Calendário Eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano. É a partir dessa data, em que as candidaturas são oficializadas perante a Justiça Eleitoral, que começa a correr o chamado período eleitoral. Em 2014, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República, os governadores dos 26 Estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais/distritais. O primeiro turno está marcado para o dia 5 de outubro e o segundo turno para o dia 26 do mesmo mês.
Os pedidos de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República deverão ser apresentados ao TSE. Já os pedidos de registro para os demais cargos em disputa deverão ser feitos perante os Tribunais Regionais Eleitorais. O artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que as legendas devem apresentar, no ato do pedido de registro de candidatura, prova de filiação partidária, declaração de bens, prova do domicílio eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais e fotografia do candidato, entre outros documentos.
Plantão
Para bem atender às demandas do período eleitoral, o calendário dispõe que a partir dessa data as secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais devem passar a atender em regime de plantão, permanecendo abertas inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Contas públicas
Cinco de julho também é o prazo final para que os tribunais e conselhos de contas informem à Justiça Eleitoral a relação de agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Condutas vedadas
Os agentes públicos devem observar, a partir de 5 de julho de 2014, a relação de condutas vedadas previstas na Lei das Eleições. A legislação eleitoral dispõe que desse dia em diante não será permitido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.
Também ficará proibido, nesse período, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os agentes públicos também não poderão autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção fica por conta de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, que podem ter publicidade autorizada. Outro dispositivo da legislação prevê que os candidatos ao pleito de 2014 ficarão impedidos, a partir de 5 de julho, de comparecer a inaugurações de obras públicas.