Câmara rejeita utilização do FGTS para pagar dívidas com poder público

Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2991/08, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas com a União, com os estados e com o Distrito Federal.

De acordo com o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), qualquer nova possibilidade de saque do fundo deve restringir-se a casos fortuitos, como a demissão desmotivada. Do contrário, na opinião do parlamentar, pode-se criar “um escoamento contínuo e descabido dos recursos [do fundo]”.

Critérios
Segundo a proposta, os critérios para a movimentação seriam disciplinados em regulamento, criado pelo Conselho Curador do FGTS. O projeto altera a Lei 8.036/90, que institui o fundo. Atualmente, entre as hipóteses previstas na lei para que o trabalhador possa sacar os recursos do FGTS constam, além da demissão sem justa causa, fatores como catástrofes naturais que atinjam a residência do trabalhador e compra da casa própria. Assim que atinge 70 anos o titular da conta também pode retirar o dinheiro a que tem direito.

Tramitação
Como foi rejeitada na única comissão de análise do mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votada em plenário.

Agência Câmara

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