Na defesa pelo fim do "imposto de fronteira"

O deputado estadual Basegio defende o fim do imposto de fronteira na Assembleia

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O deputado estadual Diogenes Basegio, PDT, manteve ontem durante reunião da CCJ na Assembleia (PDT) manteve sua posição pela suspensão do chamado “imposto de fronteira”. Por oito votos favoráveis e três contrários, foi aprovado o parecer favorável do deputado Giovani Feltes ao Requerimento Diverso (RDI) 109/2013. De autoria do deputado Frederico Antunes, a matéria trata da instauração de processo de sustação do ato normativo do Executivo responsável pela cobrança do ‘imposto de fronteira’, que corresponde a um diferencial de alíquota de 5% de ICMS sobre as mercadorias provenientes de outros estados para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. A votação foi acompanhada por lideranças do setor do varejo e pelo secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier.


Basegio, mesmo sendo da base aliada ao governo, ressaltou que a classe esta sendo prejudicada e que o tributo não pode permanecer. Favorável ao parecer de Feltes, Basegio afirmou que há números demonstrando que, ao haver redução na alíquota do tributo nos estados de Santa Catarina e Paraná, houve aumento significativo de arrecadação, situação oposta à que vem ocorrendo no estado. Para o parlamentar, a diminuição de ICMS proposta pelo RDI 109/201 poderá, a exemplo dos estados vizinhos, representar o início de um novo momento também para o RS. “Não podemos continuar prejudicando um setor. É por isso que hoje, mesmo fazendo parte base aliada apoio a retirada do imposto de fronteira e estou do lado do setor varejista e dos comerciantes”, exclamou o deputado.

Basegio, em sua manifestação, também enfatizou o esforço do Governo do Estado e do secretário da Fazenda, Odir Tonollier com ações em prol do desenvolvimento e crescimento do Rio Grande do Sul.

Segundo os artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (RIAL), após a manifestação do Executivo, cabe à CCJ deliberar sobre o arquivamento do pedido ou sobre a proposta de um projeto de decreto legislativo (PDL) sustando o ato impugnado. Caso o colegiado decida pela apresentação de um PDL, a matéria vai à votação em plenário, após passar pela Mesa Diretora. 

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