STF suspende efeitos da votação que manteve o mandato de Natan Donadon

A liminar tem validade até que seja analisada pelo Plenário do STF o mandato de segurança impetrado pelo PSDB, no qual se pede a anulação da votação.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que suspende a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

A liminar tem validade até que seja analisada pelo Plenário do STF o mandato de segurança impetrado pelo PSDB, no qual se pede a anulação da votação.

Na liminar, o ministro afirma que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. "Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício."

 
 
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