Congresso analisa multa adicional do FGTS e mais 94 vetos

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Na próxima terça-feira, 17, senadores e deputados vão decidir se mantém ou suspendem a cobrança da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A questão é uma disputa entre governo, oposição e setor produtivo sobre a manutenção ou suspensão do percentual. Hoje o valor é pago pelas empresas no caso de demissões sem justa causa.

O Legislativo aprovou um projeto que estanca a cobrança (PLS 198/2007) sob o argumento de que a multa já cumpriu a função de corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. Mas o Planalto vetou a proposta, em julho, temendo perder mais de R$ 3 bilhões anuais em arrecadação, caso a multa seja suspensa.

O veto ao projeto é o segundo item na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional marcada para analisar dispositivos aprovados pelo Parlamento e suspensos pelo Executivo. O Planalto, seguindo a linha do diálogo que garantiu a manutenção de todos os vetos analisados no último dia 20, fez várias reuniões com líderes partidários da Câmara e do Senado para costurar um acordo em torno da decisão.

Na semana passada, depois de uma reunião entre líderes no Senado e autoridades do governo, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que participou do encontro, informou que o Planalto enviaria um projeto alternativo destinando o valor arrecadado com a multa ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Até a tarde de sexta-feira (13), a Mesa da Câmara ainda não havia recebido o texto. Foram protocolados na Casa mais dois projetos suspendendo a cobrança, ou criando uma escala regressiva até que a multa deixe de ser paga.

Independentemente da disputa entre os dois lados, a análise do veto está mantido na pauta de terça-feira, assim como a de mais 95 dispositivos. Além do projeto que trata da multa do FGTS, o Planalto vetou integralmente a proposta de anistia os trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) demitidos entre os anos de 1988 e 2006 por participação em movimentos grevistas (PLC 83/2007) e a que inclui funcionários de carreira da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) entre os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado (PLS 392/2008), com a justificativa de que esta é uma decisão do Executivo.

 

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