Proposta do vale alimentação deve ser votado em 45 dias

Projeto ingressou na Câmara na sexta-feira em regime de urgência e já passou pela pauta na sessão de segunda-feira

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Projeto que altera o pagamento do ticket alimentação para os atuais Cargos em Comissão e para os servidores municipais, contratados a partir da nova lei foi encaminhado em regime de urgência para a Câmara de Vereadores. A proposta de autoria do Executivo é um mecanismo para reduzir o comprometimento do orçamento do município com a folha de pagamento e se adequar juridicamente aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. O TCE apontou que o pagamento do benefício não estava configurado com o caráter indenizatório e sim remuneratório, já que se estende tanto aos servidores ativos como aos inativos.

Diante disso, a proposta tem 45 dias para ser analisada pelas comissões e ser votada. O projeto entrou na pauta da sessão de segunda-feira, e agora tramita na Comissão de Legislação e Redação (CLR). Após o parecer do relator o projeto segue para a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e para a Comissão de Educação e Bem Estar Social (CEBES). Caso seja apresentada alguma emenda pela COTC ou pela CEBES, a proposta passa novamente pela analise da CLR. O projeto deve obedecer a um prazo de 45 dias para ser analisado e votado. Com isso, quando chegar ao final do período, e mesmo que as comissões não tenham concedido parecer, a pauta é trancada até que o projeto seja votado. Nessa situação, cabe ao presidente da Câmara coloca-lo em votação.

O programa
O programa de alimentação dos servidores municipais ativos terá caráter indenizatório, e será aplicado aos servidores efetivos que ingressarem no serviço público após a aplicação da nova legislação, e aos atuais ocupantes de cargos em comissão. A adequação da legislação se aplica apenas aos servidores ativos que passarem para a inatividade. O valor será pago por dia trabalhado, somando um total de R$18,43 diários, pagos em dinheiro ou através de ticket. Diante disso, os servidores que se enquadrarem nessa modalidade não receberão o benefício em casos de inatividade ou ausência de trabalho motivado por atestado médico, férias, licença saúde, maternidade, paternidade e adotante, licença prêmio ou qualquer outra característica que configure afastamento.

O sindicato dos servidores municipais, Simpasso, avalia positivamente a proposta do Executivo, já que representa um mecanismo de desoneração do comprometimento da folha de pagamento da Administração. De acordo com o presidente da instituição, Marcelo Ebling, o projeto não traz prejuízo aos servidores municipais, já que continuará efetuando o pagamento do ticket alimentação através da mesma modalidade que vem fazendo. “As modificações acontecem apenas para os novos servidores que forem nomeados e até agora não há perspectiva em nomear novos. A proposta visa alterações diretas apenas aos ocupantes de cargos em comissão. Por isso, o projeto não configura prejuízo aos servidores”.

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