O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou sessão de julgamento para definir se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. O placar está empatado em 5 a 5 e o último a votar sobre a validade dos embargos infringentes é o ministro Celso de Mello.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por nenhum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, ele citou uma decisão na qual se manifestou a favor da questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Do lado de fora da Corte, a segurança foi reforçada, com a colocação de grades. Há também a presença de policiais militares no local.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
A sessão de hoje é a primeira do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele foi tomou posse ontem (17).
Agência Brasil