O Executivo deve encaminhar para apreciação da Câmara de Vereadores projeto que modifica o critério de isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As alterações delimitam o valor venal dos imóveis em até 100.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e também a renda máxima de até cinco salários mínimos nacionais. De acordo com o Secretário de Finanças, Gilberto Bedin, a medida pretende evitar privilégios e oferecer a isenção apenas para as pessoas com dificuldades em pagar o tributo. A iniciativa se deu a partir de algumas reclamações quanto a disparidade na modalidade da cobrança. Com isso, foi aberto um estudo e proposto modificações que delimitam os beneficiados com a isenção. Na legislação atual não há restrição quanto ao valor venal do imóvel e a renda das famílias. “Essa alteração pretende eliminar privilégios e oferece-lo para quem realmente precisa”, destacou. Dessa forma, a redação propõe que serão isentos apenas os proprietários viúvos e seus filhos menores de idade, que não possuam outro imóvel, utilizem ele como residência e tenham renda que não exceda cinco salários mínimos. O valor venal do imóvel deve ser de até 100.000 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), para se enquadrar nessa modalidade. A proposta isenta também, proprietários com idade superior a 70 anos que não possua outro imóvel e utilize-o como sua residência. Nessa a modalidade, a renda mensal também não pode ultrapassar cinco salários mínimos e o valor venal deve ser de até 100.000 UFMs. O benefício poderá ser requerido por todas as pessoas que se enquadram nessa modalidade a partir de comprovação. A proposta ainda deverá tramitar na Câmara de Vereadores e valerá a partir da aprovação e sansão do Executivo.
Executivo propõem alterações no IPTU
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