O diretório municipal do PP autorizou a executiva do partido a ingressar judicialmente para reaver a vaga que perdeu na Câmara de Vereadores, com a saída do vereador Paulo Pontual do partido. Pontual ingressou no Solidariedade, na semana passada, juntamente com outro vereador, Renato Tiecher, que deixou o PCdoB. Os comunistas também ingressarão judicialmente para assegurar a vaga no Legislativo.
Com auxílio do diretório nacional, foi feita consulta ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e o mesmo avaliou que os parlamentares devem manter-se fiéis as suas convicções políticas e ideológicas. Segundo Janot, detentores de mandatos que fizeram o troca-troca partidário podem ter problemas. Ele enviou parecer ao STF - Supremo Tribunal Federal - posicionando-se a favor da perda de mandato do parlamentar que muda de partido. Diz que, “a fidelidade partidária respeita a vontade do eleitor e preserva a legitimidade do processo eleitoral”.
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda de mandato: São elas: justa causa para desfiliação partidária, criação de um novo partido, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
Para o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, “apenas a criação de um novo partido não pode ser considerado motivo para servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender. O parlamentar deve manter-se fiel a suas convicções políticas sob pena de perda de seu mandato”, finalizou Janot.
Segundo o presidente do PP Municipal, Valdir Mendes, em que pese à legislação atual permitir a troca de partido sob as circunstâncias acima citadas, a lei tem dúbia interpretação, conforme o parecer do Procurado Geral da República e nós, Progressistas, não nos conformamos e vamos lutar para reaver um direito que é nosso, ou seja, a devolução do mandato.
Valdir explica que o vereador Pontual, quando se registrou para concorrer, assinou um Termo de Compromisso, declarando que o mandato é do partido. Segundo, porque o vereador, em sua votação individual, não obteve o total de votos necessários para se eleger. “Quem o elegeu foi o partido”, completou.