Mantido mandato de prefeito de Mato Castelhano

Processo tramitou na 128ª Zona Eleitoral e o juiz entendeu que não houve compra de votos e julgou improcedente a ação

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O Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença de 1º grau no processo de pedido de cassação do mandato do prefeito de Mato Castelhano Jorge Luiz Agazzi, seu vice, Alexandre Telles da Rosa e dois vereadores, Elton De Marchi e Renato Rocha Santetti, também eleitos no pleito de 2012. A coligação formada pelos partidos PP, PTB e PSB, que perdeu a eleição, propôs uma ação de investigação judicial eleitoral por suposta compra de votos. Segundo os proponentes da ação, os acusados teriam distribuído mais de 300 sacolas econômicas e valores entre R$ 50 e R$ 300, além da prestação de serviço de trator para lavrar terra e outros favores em troca de votos. 

A ação já havia sido julgada improcedente em primeiro grau pelo juiz eleitoral 128ª Zona Eleitoral, Luís Cristiano Enger Aires, entendendo que não houve prática de crime eleitoral e captação ilícita de voto, mas a Coligação, liderada pelo ex-prefeito Solano Canevese e pelo candidato Ezevil Vieira Lopes (PP), recorreu da decisão. Com a última decisão do TER, fica confirmada a sentença de origem (RE n.º 32908), afastando a hipótese de captação ilegal de votos, ratificando o mandato do prefeito Jorge Agazzi e do vice Alexandre da Rosa. A Procuradoria Regional Eleitoral, no Tribunal Regional, também opinou pelo não provimento do recurso.

Segundo o advogado Júlio César Pacheco, que atuou na defesa do prefeito Jorge Agazzi e dos demais réus na ação de investigação, o processo está encerrado com trânsito em julgado da decisão. “O Tribunal não confirmou a existência de nenhuma irregularidade no processo eleitoral em Mato Castelhano e estão confirmados os mandatos do prefeito Agazzi, do vice Alexandre, e dos vereadores Elton e Renato, validando assim a escolha democraticamente feita através do sufrágio dos eleitores de Mato Castelhano” finalizou.

 

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