STF mantém a pena de Roberto Jefferson

A pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (13) a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi o responsável pela denúncia do esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público Federal, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido. A defesa de Roberto Jefferson alegou que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações.

A única divergência foi o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu o regime domiciliar para o réu em decorrência de seu problema de saúde. Roberto Jefferson foi diagnosticado com um tumor no pâncreas, em julho do ano passado.

“A doença grave do acusado é notória. Sabemos que se diagnosticou algo maligno e evidentemente que qualquer um de nós, antes de um acusado, ser também dela afastado [da vida]”, argumentou Mello. Roberto Jefferson foi o sexto réu ter seu recurso julgado na sessão de hoje.

Agência Brasil

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