A Coleurb e a Transpasso entraram com uma ação na Justiça para derrubar o decreto do prefeito Luciano Azevedo que reduziu o valor da passagem de transporte coletivo urbano para R$2,45 e, assim, restabelecer o valor considerado pelas empresas como adequado. A redução aconteceu a partir do laudo técnico apresentado pelo Ministério Público Estadual, no qual apontou divergências nas planilhas que fixaram a tarifa. De acordo com o advogado que representa as empresas, Rafael Maffini, os argumentos utilizados apontam que o cálculo realizado pelo MP não foi preciso por ter sido realizado a partir de parâmetros equivocados e por não utilizarem a metodologia adequada.
A ação com pedido de liminar pede ainda indenização das empresas diante dos danos e prejuízos liquidados em período posterior. Segundo Maffini, a demanda proposta tem uma eficácia condenatória e mandamental, ou seja, através de uma liminar foi pedido que o Judiciário se pronuncie quanto a ação, mas caso o decreto do prefeito não seja derrubado e estabelecido um valor dentro dos parâmetros considerados pelas empresas a ação visa a indenização em favor delas e do sistema que está sendo prejudicado.