Justiça Federal bloqueia bens do secretário de Agricultura do RS e do prefeito de Bagé

Também tiveram os bens indisponibilizados dois ex-secretários municipais, dois ex-reitores da Urcamp e dois ex-provedores da Santa Casa de Caridade de Bagé

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A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) deferiu ontem (16/12) liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) declarando a indisponibilidade de todos os bens do prefeito de Bagé, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, e do ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi, atual secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do RS.

Também tiveram os bens indisponibilizados os ex-reitores da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Morvan Meirelles Ferrugem e Francisco Arno Vaz da Cunha, os ex-provedores da Santa Casa de Caridade de Bagé, Mário Mena Kalil e Luiz Alberto Corrêa Vargas, e os ex-secretários municipais Manif Curi Jorge, que atuou na Saúde e no Meio Ambiente, e Luíza Valéria Soares Rodrigues, na Secretaria da Saúde.

Os réus foram denunciados pelo MPF sob a acusação de terem firmado convênios irregulares relativos aos programas governamentais Saúde da Família, Hemocentro e Primeira Infância Melhor. Os convênios, assinados pela Prefeitura com a Santa Casa de Caridade e com a Urcamp, teriam problemas na terceirização da mão-de-obra especializada.

Conforme o MPF, houve fraude fiscal e trabalhista. A primeira, baseada na supressão do recolhimento de contribuições patronais destinadas à Previdência Social, pois os terceiros interpostos gozavam de imunidade constitucional pela natureza filantrópica, benefício não alcançado pela Lei ao ente municipal. A segunda consistia em ocultação do vínculo de subordinação entre empregados 'terceirizados' e o Município de Bagé.

Conforme o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, “estão presentes fortes elementos que comprovam, em juízo sumário, a ocorrência de fraude fiscal e trabalhista”. “Entendo que, para fins de indisponibilidade, restou suficientemente demonstrada, pelo Ministério Público Federal, a participação de todos os réus em atos de improbidade com prejuízo ao erário”, concluiu.

Os réus poderão recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão é liminar e o mérito da ação civil pública de improbidade ainda será analisado pela Justiça Federal.

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