Ano de eleições, ano de restrições

Eleições ocorrem em 5 de outubro

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Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014. Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.


Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 

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