Representação do PSB é aprovada e Donadon tem mandato cassado

Câmara dos Deputados estreou voto aberto no processo do parlamentar presidiário

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Natan DonadonNatan Donadon
Natan Donadon
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A representação do PSB, apresentada pelo líder Beto Albuquerque (RS), que pedia a cassação do mandato do deputado afastado Natan Donadon (sem partido-RO) foi aprovada às 21h58min desta quarta-feira (12) por 467 votos sim e 1 abstenção. Esta é a segunda vez que o Plenário da Câmara dos Deputados vota o processo disciplinar, que ocorreu pela primeira vez com o voto aberto. Estiveram presentes em plenário 475 deputados, dos quais 468 votantes.

Em agosto do ano passado, com o voto secreto, os deputados preservaram o mandato de Donadon, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, desde junho de 2013. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Mesmo com o mandato preservado, Donadon foi afastado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Com essa decisão o deputado já não recebia salário, não tinha direito a gabinete ou cota de exercício parlamentar e devolveu o apartamento funcional.

Autor da representação, o líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), afirmou que esta foi a oportunidade, decorrente da ação do PSB, de a Casa se redimir de um equívoco, segundo ele “muito menos intencional e muito mais circunstancial” de não ter concluído a cassação de Donadon ainda no ano passado. “Equívoco resultante de alguns votos contrários, e inexplicáveis, da ausência de alguns parlamentares naquela noite, cuja votação não foi preparada com tempo e com antecedência necessários”, avaliou.

Sobre a representação do PSB, Beto afirmou que se trata de uma ação perfeita porque julgou Donadon na Comissão de Ética baseado na quebra de decoro parlamentar, o que não aconteceu da outra vez. “É indiscutível a existência de quebra de decoro parlamentar quando um deputado é condenado, preso e levado para cadeia. Desaparece o decoro e dá lugar à vergonha”, afirma o líder socialista, destacando que soma-se aí o avanço de a votação ser aberta. “Fizemos o papel que tínhamos que fazer, demos condições de a Câmara se redimir do passado e de fazer justiça como o povo pede. Quem comete crime não pode ter mandato. Isso é uma prerrogativa fundamental e acabou sendo consagrada por essa votação ”, analisou.

Beto acredita que a Câmara ainda precisa trabalhar muito para ter sua imagem recuperada e identificada com a população. O líder do PSB acredita que a Casa precisa adotar uma agenda de avanços políticos, sociais e econômicos para o Brasil. “A Câmara tem que ser mais expedita nas suas decisões, falar menos e fazer mais e votar matérias que são de sua iniciativa e não só as do governo”, sugeriu. Apesar disso, o líder do PSB destacou que no momento em que a Câmara dá um gesto concreto de punição a quem comete crime a Casa começa a andar na linha do que as ruas cobram do Congresso Nacional.

Trâmite

Diante da não cassação do deputado afastado Natan Donadon, em setembro, o PSB apresentou a representação à presidência da Câmara e pediu a instauração de processo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.  O Conselho de Ética da Câmara aprovou por unanimidade, em novembro, o documento do Partido Socialista. Albuquerque fez questão de lembrar que a votação por quebra de decoro parlamentar corresponde a um processo diferente do ocorrido no STF. “A ação anterior era decorrente da notificação do STF sobre o trânsito em julgado e a perda de mandato. A quebra de decoro ainda não havia sido julgada pela Casa”, esclareceu.

A representação do PSB tem como uma de suas bases argumentativas o fato de o deputado haver ferido o Regimento Interno da Casa ao votar no processo de perda do seu próprio mandato. Além disso, o texto da proposição cita o fato de a conduta de Donadon ter sido considerada “gravíssima e absolutamente incompatível com o exercício do mandato parlamentar” pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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