Menos de 30 dias para regularização eleitoral

Os eleitores, nessas situações, devem ficar atentos já que poderão ter problemas no momento do voto.

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Os eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral devem ficar atentos aos prazos. O período encerra no dia sete de maio e, após isso, não será mais possível ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral, transferências e outras atualizações necessárias. Os eleitores, nessas situações, devem ficar atentos já que poderão ter problemas no momento do voto. Segundo a coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor, do Cartório de Passo Fundo, da Zona 33, Calinca Alves Mota, cidadãos maiores de 18 anos, ou que irão completar a idade até o dia das eleições, e ainda não possuem o título eleitoral devem obrigatoriamente comparecer no cartório eleitoral para confeccioná-lo.

A regularização da situação eleitoral é aplicada aos eleitores que não votaram em algum pleito, nos casos de alteração de endereço, transferências e em situações que houve alteração do nome da pessoa, por exemplo, em virtude de um casamento. Nessas perspectivas, o eleitor não será impedido de votar do dia da eleição, conforme Calinca explica. “O cidadão apenas será impedido de votar em casos de suspensão dos direitos políticos e em sinal de execução de condenação criminal”.

A Justiça Eleitoral orienta que a população não deixe para o final do prazo para comparecer ao cartório. Calinca explica que há casos que necessitam de apreciação judicial e, por isso, demandam mais tempo para analise, também é importante que o serviço seja procurado em horário de expediente bancário. “Há casos que é gerado uma guia de pagamento, referente às multas geradas por motivos variados que devem ser pagas nas agências e em seguida é necessário o retorno até o cartório”.

Diariamente, o movimento no Cartório Eleitoral de Passo Fundo, aumenta gradativamente, um reflexo do hábito comum das pessoas de não anteciparem a procura do serviço. Filas já estão se formando no cartório.

Documentação
Os cidadãos devem comparecer aos cartórios e às centrais de atendimento ao eleitor, munidos de documento de identidade, CPF e comprovante de residência recente (menos de três meses). Pessoas do sexo masculino com mais de 18 anos que farão o alistamento devem apresentar certificado de alistamento militar. Nos casos, que a pessoa não possua comprovante de residência em seu nome, há outras possibilidades que podem ser indicadas na central de atendimento do Cartório Eleitoral. O voto e o alistamento eleitoral são facultativos em se tratando de pessoas com idade entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos.

Serviço
O cartório da zona eleitoral 128 e zona 33 está localizado na rua Júlio de Castilhos, atrás da escola estadual Protásio Alves. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

 

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