A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz suspendeu, por meio de liminar, a reprodução de trechos do programa nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), transmitido no dia 15 de maio deste ano no rádio e TV. Ao proibir os trechos, a ministra entendeu que eles sinalizam, ainda que de forma dissimulada, necessidade de continuação do governo comandado pela presidente Dilma Rousseff. A representação contra a propaganda partidária do PT foi ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A ministra já havia concedido liminar para impedir a reprodução de propaganda na forma de inserção nacional do PT, veiculada no dia 13 de maio, que teria se destinado, segundo o PSDB, a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma e "propaganda negativa dos opositores ao governo”.
Na representação contra a propaganda nacional do PT em bloco, o PSDB afirma que a publicidade teve por objetivo “levar ao conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”. No mérito da ação, o partido pede a cassação do programa partidário do PT do semestre seguinte, por desvirtuamento da propaganda partidária, e a aplicação de multa ao diretório nacional do PT e à presidente Dilma Rousseff.
Segundo o PSDB, a abordagem empregada no programa revelaria "propósitos eleitoreiros para alavancar a popularidade” de Dilma. Sustenta que a propaganda questionada faz “propaganda negativa dos opositores ao Governo", ao incutir na mente do eleitorado que não se pode “deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço". Ressalta ainda que o programa do PT reiterou falso discurso, ao afirmar que “mudar o Brasil, não é dar um passo atrás para o passado, nem um salto no escuro para o futuro".
O PSDB informa que o PT terá direito a nova publicidade partidária, na modalidade de inserção nacional no rádio e TV, no dia 10 de junho deste ano.
Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV só pode ser feita para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados ao mesmo e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários. E ainda promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.