As empresas que possuem a concessão do uso de áreas públicas do município poderão passar a ser proprietárias do espaço. A intenção da proposta, que tramitou na pauta da sessão de ontem na Câmara de Vereadores, pretende estimular a expansão das empresas do munícipio e possibilitá-las aquisição de recursos financeiros junto a agências de fomento.
A proposta, de autoria do Executivo, amplia os incentivos do município às empresas e ao mesmo tempo estimula a expansão das empresas que já desenvolvem atividades em Passo Fundo. Para obter o beneficio, cada empresa deverá atender alguns requisitos e apresentar um plano de expansão que passará pela avaliação de um comitê formado por sete pessoas nomeadas pelo prefeito Luciano Azevedo. Segundo o líder do governo na Câmara, Alex Necker (PCdoB) a proposta visa dar a possibilidade para que a área onde estão instaladas, por cedência, passem a ser sua propriedade e servirem como garantia para buscar financiamentos. Com o enquadramento atual, a área cedida não pode ser utilizada como garantia para a aquisição de financiamentos. A intenção pretende estimular além da expansão dos empreendimentos e o estimulo de emprego e geração de renda.
O estimulo deve ser concedido às empresas privadas que atuam no setor industrial, logístico e de distribuição de produtos e materiais. A doação não acontecerá de forma automática, uma vez, que elas deverão comprovar o cumprimento dos compromissos apontados no projeto de lei. Segundo o texto, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico a verificação do cumprimento dos itens previstos e nos caso de não cumprimento deverá informar a Coordenadoria de Patrimônio para que notifique a empresa e tome todas as medidas necessárias para a retomada do imóvel.
Requisitos
Os seguintes requisitos devem ser atendidos para que a doação da área seja efetivada:
1 - ser pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos do setor industrial, logístico de distribuição de produtos e materiais;
2 - possuir contrato de concessão de uso ou concessão de direito real de uso da área que será objeto de doação;
3 - estar em plena atividade na área a ser doada por um período superior a 50% do tempo da concessão;
4 – a empresa deverá ter cumprido integralmente com os termos estabelecidos no Protocolo de Intenções, bem como com os termos do contrato de concessão de uso firmado com o Município;
5 – apresentar um plano de expansão de investimentos, justificando a doação da área pública;
6 – comprovar estar quites com todas as obrigações tributária, previdenciária e trabalhista em todas as esferas governamentais;
7– não tenha sofrido nenhuma sanção penal, civil ou administrativa na área ambiental, nos últimos 5anos.
Viabilidade para expansão dos negócios
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