Mais de 90% dos pedidos de candidatura julgados

Entre os 21 candidatos a deputado estadual e federal, indicados pelos diretórios de Passo Fundo, apenas um aguarda julgamento

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já julgou 90% dos pedidos de registro de candidaturas no Estado. Entre os 21 candidatos a deputado estadual e federal, indicados pelos diretórios do município, apenas um aguarda julgamento. Todos os 20 pedidos de registro de candidatura foram deferidos. O TRE avalia um total de 1068 pedidos de registro de candidaturas e os julgamentos acontecem de forma gradativa. A maior parte dos indeferimentos refere-se à falta de regularidade na filiação partidária. Em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Nos casos dos pedidos dos registros de candidatos ao Governo do Estado, apenas do candidato João Carlos Mendonça Rodrigues (PMN) e, de seu vice, Roberto Wilodre aguardam julgamento. Os demais tiveram os pedidos deferidos.

Presidência da República
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu oito pedidos de registro de candidatos a presidente da República. Os ministros aprovaram ainda os pedidos de registro dos candidatos a vice-presidente das oito chapas. Assim, falta ao TSE analisar somente três dos 11 pedidos de registro de candidatos à Presidência da República apresentados ao Tribunal.

Entre os registros deferidos estão os de Dilma Rousseff (Coligação com a Força do Povo), José Maria de Almeida (PSTU), Levy Fidelix (PRTB), Eduardo Jorge (PV), José Maria Eymael (PSDC), Everaldo Pereira (PSC), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO). Os seguintes ministros relataram os pedidos: Gilmar Mendes (Levy Fidelix, José Maria Eymael, e respectivos vices), Laurita Vaz (Dilma Rousseff, Mauro Iasi, e vices), Henrique Neves (Eduardo Jorge, Rui Costa Pimenta, e vices) e Luciana Lóssio (José Maria de Almeida, Everaldo Pereira, e vices). Na relatoria, os ministros justificaram que tanto os partidos e coligações quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento da respectiva candidatura.

Normas das candidaturas
Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até às 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal. Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos. Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República e ao TRE compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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