Foi autorizada, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instalação de seções eleitorais fora das sedes das embaixadas e serviços consulares do Brasil no exterior. A mudança atende pedido do Ministério das Relações Exteriores e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela votação fora do país.
Com a medida, 34 seções eleitorais serão instaladas fora das repartições do governo brasileiro em 20 países. No Japão, o eleitor poderá votar em uma agência do Banco do Brasil, em Tóquio, por exemplo. A capital japonesa terá oito seções extras, o maior número entre todas as cidades do exterior que participarão do pleito.
No dia 5 de outubro, data do primeiro turno, 355 mil eleitores brasileiros estarão aptos a votar no exterior. Quem está fora do país só vota para escolher presidente e vice-presidente da República. O prazo para o cadastramento de eleitores foi encerrado no dia 7 de maio.