Redes sociais e internet são maioria nos julgamentos

A grande maioria é refente à propaganda na internet. Foram 16 processos neste sentido, com destaque para a rede social Facebook, que aparece em 13 casos.

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Entre os meses de julho e agosto, com a campanha eleitoral já em andamento, o TRE-RS recebeu e analisou 19 processos de propaganda sobre o pleito de 2014. A grande maioria é refente à propaganda na internet. Foram 16 processos neste sentido, com destaque para a rede social Facebook, que aparece em 13 casos. Os restantes foram relativos à rede Instagram, a um blog pessoal e a um site de empresa pública. Em geral, as representações questionam a existência de propaganda paga na rede social Facebook. Segundo a legislação eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet (Lei n. 9.504/97, Art. 57-C). As decisões do TRE-RS têm sido similares em relação a estes casos, determinando que a propaganda cesse em, no máximo, 48h da decisão judicial que comprovou a irregularidade.

Um grupo de três juízes auxiliares analisa os pedidos de liminares e profere as decisões sobre tais casos. O grupo é composto pela desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho, Liselena Schifino Ribeiro, pelo desembargador federal, Otávio Roberto Pamplona, e pela juíza de Direito, Lusmary Turelly da Silva. O Pleno do TRE-RS, por sua vez, atua como instância recursal das decisões destes juízes. Podem ingressar com representações junto ao Tribunal os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

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