Os candidatos têm três dias para expor suas propostas através do horário gratuito no rádio e na TV. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a realização de campanhas, em caráter público, 48 horas antes da votação e até 24 horas depois. O horário gratuito no rádio e na TV encerra na quinta-feira (2), nas emissoras de rádio e TV. Essa também é a última data para a realização de debates organizados pelas emissoras. Reuniões e atos políticos públicos, organizados pelas coligações, também não podem acontecer a partir de sexta-feira (3). Amanhã, quarta-feira (1), será transmitido o último programa dos candidatos ao governo do estado, deputados estaduais e candidatos ao senado. Na quinta-feira, as emissoras transmitem o último programa com as propostas dos candidatos a Presidência da República e candidatos a deputado federal. A legislação também estabelece que, a sexta-feira (3), seja o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso.
Boca de Urna
De acordo com a legislação eleitoral é crime, no dia da eleição, o recrutamento de eleitores e a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Dessa forma, no dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A legislação permite ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar. Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.
Local de votação
Os eleitores podem consultar os locais de votação através de um aplicativo que pode ser instalado em smartphones. O programa é compatível com os sistemas iOS ou Android, bem como suas versões posteriores. Para baixar o aplicativo, acesse as páginas da Apple Store ou Google Play e pesquise pelo termo "onde votar ou justificar". No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar o seu local de votação, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
Irregularidades
O TSE recomenda que diante de qualquer ação irregular, realizada por candidatos ou pelos partidos políticos, sejam denunciadas. Para isso, o cidadão deve ter o maior número de indícios possível e levar ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral. As denúncias são protocoladas na Procuradoria Regional Eleitoral e, caso existam, indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa a denúncia é levada ao Tribunal Regional Eleitoral para a abertura de processo e para a aplicação de medidas cabíveis que se estendem desde multas, impugnação de candidatura, entre outras previstas em lei.
São considerados crimes eleitorais atos como a compra de votos, coagir um eleitor a votar em um determinado candidato, violação do sigilo do voto, propagandas irregulares como, por exemplo, a fixação de cartazes, banners ou qualquer identidade visual dos candidatos em patrimônio público como postes de iluminação, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos públicos.