De acordo com o Calendário Eleitoral e com a Resolução que trata da propaganda eleitoral (Resolução TSE 23.404/14), no segundo turno, "as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, horário de Brasília-DF (Lei n. 9.504/97, art. 49, caput).
§ 1º Em circunscrição onde houver segundo turno para Presidente e Governador, o horário reservado à propaganda deste se inicia imediatamente após o término do horário reservado ao primeiro (Lei n. 9.504/97, art. 49, § 1º).
§ 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 49, § 2º)"
A proclamação dos resultados do Rio Grande do Sul deve acontecer na sessão plenária do TRE-RS desta terça-feira (7), que está marcada para as 14h. A data limite para o início da propaganda é o dia 11 de outubro, também segundo o Calendário Eleitoral.
Há ainda as inserções, que ocupam 30 minutos diários ao longo da programação, sendo 15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos, a serem usados em aparições de até 60 segundos, distribuídas entre as 8 horas e as 24 horas, de acordo com a legislação.
ASCOM/TRE-RS