Os mesários que trabalharam para a realização das Eleições 2014 tem direito a dois dias de folga para cada um de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Os empregadores, sejam da iniciativa privada ou do funcionalismo público, têm o dever de atender ao artigo 98 da Lei das Eleições (9.504/97): "Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação".
Folga para mesários
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