Sindicato busca solução para ticket alimentação

Simpasso é contra o corte de benefício do vale-alimentação, considerado inconstitucional pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou no dia 15 de outubro que a Prefeitura de Passo Fundo suspenda o auxílio alimentação dos servidores inativos e promova ajustes no pagamento do benefício aos servidores da ativa. A determinação do TCE, cujo acórdão ainda não foi publicado, deve atingir 736 servidores aposentados do município, que recebem aproximadamente R$ 400 mensais como benefício. Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (Simpasso), Marcelo Domingues Ebling, a decisão já causou uma grande preocupação dos servidores inativos. “Esta medida vai gerar um grande problema social, já que mais da metade dos inativos recebem menos de R$ 1 mil de aposentadoria e contam com o vale alimentação para reforçar o seu orçamento”, explica.

Como sindicato que representa os servidores inativos, o Simpasso deve buscar mecanismos jurídicos para evitar o cancelamento do benefício. Ebling questiona a decisão do TCE. “Se existe uma Lei Municipal estabelecendo o pagamento, logo terá de ter uma Lei retirando o benefício”, avalia. Além do questionamento jurídico, o sindicato já organiza uma nova paralisação dos servidores marcada para o dia 13 de novembro. Também estarão em debate os temas dos planos de carreira e estatuto do magistério, servidores do Hospital Beneficente Dr. César Santos e o pagamento do piso nacional das agentes comunitárias de saúde.

O que diz as leis em Passo Fundo

Passo Fundo possui duas leis municipais que tratam da matéria denominada de auxílio-refeição para os servidores municipais, ambas em vigor desde 1993. A Lei 2857/93 estabelece o pagamento aos servidores públicos da ativa e a ) e a Lei 2864/1993 refere-se aos servidores inativos. Desde 2005, o TCE/RS vem fazendo apontamentos nas auditorias das contas dos Prefeitos pela incorreção do pagamento do ticket aos servidores da ativa – incorreção do pagamento dos servidores quando em licença – e com relação aos inativos pela impossibilidade de pagamento.

O que diz o município

A Prefeitura de Passo Fundo informa que, até a presente data, não recebeu qualquer comunicado oficial da decisão. Quando for intimada oficialmente e conhecer o teor da decisão, a Prefeitura irá avaliar as medidas a serem adotadas, mantendo informados os servidores municipais e a comunidade local.

Em Carazinho
Servidores inativos da Prefeitura de Carazinho deixaram de receber o mesmo benefício desde o início de 2013. A suspensão também foi motivada pela decisão do Tribunal de Contas do Estado, que também considerou a Lei municipal inconstitucional. Segundo o procurador do município, Leonardo Vedana, o sindicato dos servidores chegou a entrar com um mandado de segurança visando garantir a continuidade do pagamento, mas a Justiça negou o recurso. Ao mesmo tempo, o Prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça questionando a legalidade da Lei municipal, que a declarou inconstitucional e ela deixou de existir do ponto jurídico. “Com isso, o benefício deixou de ser pago e não houve mais recursos possíveis no campo jurídico”, disse.

 

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