TSE aprova auditoria do PSDB sobre sistemas eleitorais de 2014

O resultado oficial das eleições para a Presidência da República foi proclamado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, na terça-feira (28)

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Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, na sessão desta terça-feira (4), pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para que a sigla tenha pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições de 2014 para que o partido possa, se desejar, realizar uma auditoria própria. Os ministros entenderam, no entanto, que a solicitação da sigla para que fosse formada uma comissão pluripartidária para a análise comum dos dados não pode ser atendida, pois o PSDB não tem legitimidade jurídica para atuar em nome de outros partidos.

Ao apresentar voto pela aprovação dos itens solicitados pelo partido no pedido, o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, salientou que a legislação eleitoral e as resoluções do TSE 23.397 e 23.399, ambas de 2013, que tratam, respectivamente, da cerimônia de assinatura digital e dos atos preparatórios das eleições, entre outras questões, já davam total acesso aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos dados requisitados.

“Antes de editar essas duas resoluções, este Tribunal deu ampla publicidade às respectivas minutas de proposta de resolução, que foram submetidas à audiência pública específica”, disse Toffoli, enfatizando que “nada foi feito às escuras, tudo com total transparência”.  

Disse ainda que o calendário eleitoral das eleições 2014, aprovado dia 21 de maio de 2013, estipulou que, a partir do dia 5 de abril deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos eleitorais poderiam ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos, pela OAB, e pelo Ministério Público.

“Os partidos que quisessem utilizar programas próprios de verificação de integridade dos programas carregados nas urnas eletrônicas poderiam ter apresentado, até 90 dias antes da realização do pleito, os seus respectivos programas de verificação para a homologação da Justiça Eleitoral”, informou o ministro, acrescentando que não consta nos registros do TSE que o PSDB tenha entregue tal programa.

O ministro fez um longo apanhado dos diversos dispositivos da legislação e das duas resoluções do Tribunal que asseguram a fiscalização, a confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais. “Todos os eventos da urna são postos à disposição dos partidos. Ou seja, é altamente normatizado o procedimento, com transparência, com publicidade”, ressaltou Toffoli. Salientou também que estava mencionando apenas “alguns dos mecanismos de fiscalização, de garantia e de segurança, que permitem a transparência e a integridade dos sistemas de informática nas urnas eletrônicas brasileiras”.

“Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”, finalizou o presidente da Corte. 

Argumentos contestados

Ao aprovar o pedido de acesso do PSDB aos dados solicitados, Toffoli contestou, no entanto, os argumentos utilizados pelo partido para a obtenção das informações.

Ele corrigiu a sigla ao informar que foi o Supremo Tribunal Federal (STF) e não o TSE que declarou inconstitucional a impressão do voto. Segundo o partido, a inconstitucionalidade da impressão do voto, item que constava originalmente da Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034), teria agravado os questionamentos sobre a segurança do sistema eleitoral. “Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o coronel que ele votou no candidato do coronel. Aliás, foi para acabar com isso que foi criada a Justiça Eleitoral na década de 1930”, disse.

Outro ponto contestado pelo PSDB foi a divulgação da totalização dos votos para presidente e vice-presidente da República somente a partir das 20h, pelo horário de Brasília, no dia 26 de outubro. Toffoli observou que tal determinação não partiu de uma decisão pessoal nem constitui ato de competência do presidente do Tribunal, mas vem da legislação. “Foi estabelecido no artigo 210 da Resolução 23.399, de 2013. Não foi uma decisão tomada de última hora. Foi uma decisão tomada por esta Corte em 2013”, enfatizou o ministro.

Segundo o artigo 210 da resolução, “na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pela Justiça Eleitoral deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo TSE e os dados do resultado para o cargo de presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do estado do Acre”. O que, acrescentou o ministro, no segundo turno do pleito correspondeu às 20h do horário de Brasília. Toffoli observou que a regra é simples repetição de outras idênticas utilizadas nas eleições 2006 e 2010.

 TSE

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